Perante o mesmo bloqueio do governo, a mesma resposta dos trabalhadores na greve de dia 7, na qual os trabalhadores da CP, IP e EMEF irão afirmar que não aceitam que os acordos firmados não sejam cumpridos pelo Governo/administrações.
Esta é uma luta de TODOS a partir de processos distintos que estão perante o mesmo bloqueio do Governo e o que se exige é que haja negociação séria e construtiva.
É uma luta dos trabalhadores de cada uma das empresas, na qual se converge na data. Não como alguns porta vozes das administrações andam a dizer. Não se faz uma luta nas 3 empresas apenas tendo em conta um dos processos, luta-se pela a exigência do cumprimento dos acordos feitos em 2018.
Nesta greve, novamente no âmbito do CES e por unanimidade dos árbitros, foi proferido um acórdão em que são reconhecidos como serviços mínimos, aquilo que defendemos e que são:
Os serviços necessários para levar aos seus destinos os comboios que se encontrem em marcha à hora do início da greve, desde que agendados até à prolação da decisão d este tribunal, incluindo a disponibilização dos canais e das estruturas de apoio estritamente necessárias para o efeito;
Os serviços necessários à movimentação do "com boi o socorro", incluindo a disponibilização dos canais e das estruturas de apoio estrita mente necessários para o efeito;
Os serviços necessários de disponibilização dos canais e d as estruturas de apoio para o transporte de mercadorias perigosas, desde que este transporte se mostre agendado até à prolação da decisão deste tribunal;
Os representantes dos Sindicatos que declararam a greve devem designar os trabalhadores necessários para assegura r os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve, devendo as Entidades Empregadoras fazê-lo, caso não sejam, atempadamente, informadas dessa designação;