Cabecalho Sindicaliza Te 2020


 

SimboloFectransA resolução do Conselho de Ministros relativamente ao Estado de Emergência Nacional (EEN) decretado pelo presidente da República, dá para ver um conjunto de actividades que irão continuar a funcionar, embora ainda falte clarificar, pelos respectivos Ministros, aos pormenores relativamente ao quantitativo necessário no sector dos transportes e comunicações.

No entanto há trabalhadores que irão continuar a ter que laborar no nosso sector e apesar o EEN, este é um momento de todos mantermos o nível de mobilização e luta:

  • Desde logo pela protecção dos trabalhadores e de utentes, pelo que quem tiver que laborar só o deve fazer desde que cumpridas as normas determinadas pela DGS e perante a existência de produtos e materiais de protecção e desde que haja higienização dos veículos conforme determina a Resolução do Conselho de Ministros. O primeiro Ministro foi claro ao afirmar que as empresas são obrigadas a fornecer os equipamentos de segurança e os trabalhadores têm o direito e o dever de os exigirem;
  • Pela defesa dos direitos laborais, pelo cumprimento da contratação colectiva, pela defesa dos postos de trabalho e contra a violação da lei.

No decreto do PR está proibido o direito à greve enquanto durar o EEN, mas não está proibido aos patrões que não despeçam, que não violem dos direitos dos trabalhadores, que não respeitem as convenções colectivas.

Não podemos deixar que a pretexto da situação excepcional que vivemos, haja por parte do patronato, para atacaram os direitos laborais.

A FECTRANS e os seus Sindicatos, independentemente do estado de EEN, continuam a funcionar plenamente e em condições de responder aos problemas do dia a dia, pelo que apelamos aos trabalhadores que nos relatem (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), ou para os contactos dos sindicatos, as situações incumprimento das normas de segurança instituídas neste período, sobre as violações da lei e das convenções colectivas, assim como as situações de intenção de suspensão dos contractos de trabalho, de imposição ilegal de férias ou tentativas de despedimentos.

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