A resolução do Conselho de Ministros relativamente ao Estado de Emergência Nacional (EEN) decretado pelo presidente da República, dá para ver um conjunto de actividades que irão continuar a funcionar, embora ainda falte clarificar, pelos respectivos Ministros, aos pormenores relativamente ao quantitativo necessário no sector dos transportes e comunicações.
No entanto há trabalhadores que irão continuar a ter que laborar no nosso sector e apesar o EEN, este é um momento de todos mantermos o nível de mobilização e luta:
- Desde logo pela protecção dos trabalhadores e de utentes, pelo que quem tiver que laborar só o deve fazer desde que cumpridas as normas determinadas pela DGS e perante a existência de produtos e materiais de protecção e desde que haja higienização dos veículos conforme determina a Resolução do Conselho de Ministros. O primeiro Ministro foi claro ao afirmar que as empresas são obrigadas a fornecer os equipamentos de segurança e os trabalhadores têm o direito e o dever de os exigirem;
- Pela defesa dos direitos laborais, pelo cumprimento da contratação colectiva, pela defesa dos postos de trabalho e contra a violação da lei.
No decreto do PR está proibido o direito à greve enquanto durar o EEN, mas não está proibido aos patrões que não despeçam, que não violem dos direitos dos trabalhadores, que não respeitem as convenções colectivas.
Não podemos deixar que a pretexto da situação excepcional que vivemos, haja por parte do patronato, para atacaram os direitos laborais.
A FECTRANS e os seus Sindicatos, independentemente do estado de EEN, continuam a funcionar plenamente e em condições de responder aos problemas do dia a dia, pelo que apelamos aos trabalhadores que nos relatem (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), ou para os contactos dos sindicatos, as situações incumprimento das normas de segurança instituídas neste período, sobre as violações da lei e das convenções colectivas, assim como as situações de intenção de suspensão dos contractos de trabalho, de imposição ilegal de férias ou tentativas de despedimentos.




