Com a publicação da portaria 94-A de 16 de Abril, o governo abre a porta à interpretação de algum patronato de que nas situações de “layoff” a retribuição do trabalhador não deve ter em conta todas as rubricas remuneratórias, o que pode levar a que dezenas de milhares de trabalhadores do sector dos transportes e comunicações, recebam no final de Abril um salário ilíquido equivalente ao salário mínimo.
Consideramos que esta portaria vai contra o Dec. Lei nº 10-A /2020 que determina que; “a compensação retributiva é paga por referência à retribuição normal ilíquida do trabalho prestado na empresa”,
Ora, em todas as empresas a retribuição normal e regular inclui um conjunto vasto de rubricas, por exemplo tabela, diuturnidades, subsídios e trabalho extraordinário, que no sector dos transportes em particular tem carácter de regularidade diária, rubrica essa que a portaria quer deixar de fora, o que é mais um prejuízo para o trabalhador.
Com uma retribuição equivalente ao salário mínimo, o trabalhador tem depois os descontos para a Segurança Social, (obrigação de que as empresas estão isentas), pelo que o rendimento disponível vai ficar abaixo dos 600€.
Vamos continuar a exigir em todas as frentes institucionais e governamentais, que o cálculo da retribuição dos trabalhadores em situação de “layoff” inclua toda a remuneração ilíquida dos meses anteriores e acompanhamos a reivindicação da CGTP-IN do pagamento integral da retribuição dos trabalhadores abrangidos por estas medidas de apoio aos patrões e de defesa dos seus lucros.




