Portaria de extensão2026Foi publicada hoje a portaria de extensão relativa ao CCTV (Contrato Colectivo de Trabalho Vertical) no sector de mercadorias assinado entre a ANTRAM e ANTP com a FECTRANS.

O diploma determina a aplicação das condições previstas na convenção colectiva a um conjunto alargado de empregadores e trabalhadores do sector do transporte rodoviário de mercadorias no território continental.

A extensão abrange, em particular, as relações de trabalho entre empresas não filiadas nas associações patronais outorgantes que exerçam actividade no transporte rodoviário de mercadorias e os trabalhadores ao seu serviço, desde que integrem profissões e categorias profissionais previstas na convenção.

A portaria aplica-se também a trabalhadores não representados pela associação sindical outorgante, neste caso o STRUP sindicato filiado na FECTRANS, mesmo quando prestem actividade para empresas filiados nas associações patronais subscritoras.

Nos termos do diploma, ficam excluídos do âmbito de aplicação os trabalhadores filiados nas outras organizações sindicais existentes no sector.

A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República. A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção, para os trabalhadores agora abrangidos pela portaria, produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2026, para os que já eram associados no STRUP a produção de efeitos foi a partir de 1 de Janeiro passado.

Esta portaria assume particular relevância para o sector, uma vez que alarga a aplicação do instrumento de regulamentação colectiva a entidades e trabalhadores que, não estando directamente representados pelas organizações outorgantes, passam a ficar abrangidos pelas condições convencionadas, salvo nas situações expressamente excluídas ou quando estejam em causa cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Portaria de Extensão AQUI